Os novos prazos estabelecidos são 29 de dezembro, para pagamento de tributos, ou parcelas, que venceriam agora em setembro. E os tributos, ou parcelas, com vencimento em outubro poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2024. Os atos processuais referentes a dívidas com a Receita Federal foram suspensos até 29 de dezembro.
Os tributos municipais e estaduais ou do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, não estão entre os pagamentos que terão novos prazos.Ao todo serão beneficiados 92 municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecida por dois decretos do governo do estado. Os novos prazos valem para contribuintes das cidades de Caxias do Sul, Coqueiros do Sul, Cachoeira do Sul, Palmeiras das Missões, Boa Vista das Missões, Passo Fundo, Sarandi, Getúlio Vargas, Lajeado do Bugre, Santo Expedito do Sul, Mato Castelhano, Erechim, Santa Maria, Ibiraiaras, Nova Bassano, São Jorge, Bento Gonçalves, Protásio Alves, Marau, Casca, Estação, André da Rocha, Vacaria, Cruz Alta, Chapada, Montauri, Nova Araçá, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Camargo, Panambi, São Domingos do Sul, Sagrada Família, Paraí, Jacuizinho, Lagoão, Santo Ângelo, Boa Vista do Buricá, Sede Nova, Eugênio de Castro, Santo Cristo, Farroupilha, São Sebastião do Caí, Jaguari, Ciríaco, Sertão, Muliterno, Candelária, Lajeado, David Canabarro, Estrela, Arroio do Meio, Montenegro, Novo Hamburgo, Encantado, Muçum, Roca Sales, Colinas, Imigrantes, Santa Tereza, Sapiranga, Cachoeirinha, Vanini, Nova Roma do Sul, Serafina Corrêa, Bom Retiro do Sul, Cotiporã, São Nicolau, Cruzeiro do Sul, Bom Jesus, Ipê, Espumoso, Charqueadas, Coxilha, Taquari, Itapuca, São Jerônimo, Campo Borges, Venâncio Aires, General Câmara, Gravataí, Nova Alvorada, Nova Prata, Eldorado do Sul, São Valentim do Sul, Vila Maria, Guaporé, Dois Lajeados, Arvorezinha e Anta Gorda.
AGENCIA BRASIL