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Jornal da Manhã

TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e a Rappi e determina contratação CLT

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre o aplicativo Rappi e um de seus entregadores e exigiu a contratação em modalidade CLT.


A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre o aplicativo Rappi e um de seus entregadores e exigiu a contratação em modalidade CLT. A decisão foi relacionada a uma ação de um dos trabalhadores e ainda cabe recurso. Em nota, a Rappi afirmou que não concorda com a determinação do TST e vai recorrer. A empresa destacou que possui decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Rappi. O aplicativo disse ainda que considera importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas e que colabora ativamente com o grupo de trabalho que discute o assunto. Na justificativa, a relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, afirmou existir, no caso do entregador que move a ação, elementos que caracterizam vínculo empregatício, como a “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.

A decisão é do dia 15 de setembro, na mesma semana em que um juiz trabalhista impôs uma sentença semelhante à Uber que obriga o aplicativo a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil. No caso da Rappi, a empresa ainda não é obrigada a tomar nenhuma medida, pois recorrerá da decisão. No entanto, se, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhecer o vínculo empregatício, a plataforma terá que registrar o entregador que moveu ação na carteira de trabalho, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas. A decisão não se estende a todos os trabalhadores do aplicativo, mas abr o precedente para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteie o reconhecimento dos demais empregados.

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