Porém, tome cuidado... já que não só o seu cão corre alguns riscos, como também a sua carteira. Se é verdade que os sensores olfativos dos cães ficam despertos por uma infinidade de aromas novos, também é certo que o vento pode irritar seriamente as membranas mucosas, desencadear um quadro de otite ou soprar pedaços de areia ou outros detritos para os seus olhos, causando lesões, irritações ou alergias.
E também pode ficar gravemente penalizado. Há uma lei do Código da Estrada que fala sobre transporte de animais de estimação em veículos e que mora no artigo 56.º e refere-se ao Transporte de Carga.
Incluído no Título II – Do trânsito de veículos e animais, Secção VI, Transporte de Pessoas e Carga, fica-se então a saber no ponto 2 que "é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais".
Está ainda estabelecido no ponto 3 que na disposição da carga deve prover-se a que na alínea a, "fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha" e, na alínea b, que "não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública".
Resumindo, o animal deve estar sempre acomodado dentro da sua caixa de transporte ou, no caso de um cão de grande porte, preso por sistemas de retenção específicos que podem ajudar a evitar problemas maiores em caso de travagens bruscas ou de acidentes. As coimas para quem não cumpre esta norma de transporte vai dos 60 aos 600 euros.
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