Os acusados respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo.
Recurso
A justiça determinou - em primeira instância - que os dois réus seriam julgados pelo Tribunal do Júri. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio determinou - em segunda instância - que o crime não tinha intenção de matar.
O Ministério Público do Rio recorreu e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O ministro-relator no STJ, Jorge Mussi, deferiu o pedido do MPRJ de dar seguimento ao processo no tribunal do júri.
Em 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, confirmou o prosseguimento das medidas necessárias para submeter os dois réus ao tribunal do júri.
Agencia Brasil