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Veja o que muda no sistema tributário do Brasil com aprovação da reforma tributária

Após mais de 40 anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a reforma tributária após as alterações feitas pelo Senado Federal.


Foto: Reprodução internet

Após mais de 40 anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a reforma tributária após as alterações feitas pelo Senado Federal. Antes da votação no plenário pelos deputados, o relator da matéria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) revelou que articulou um acordo com o relator no Senado, Eduardo Braga, para impedir que o texto retornasse à Casa e pudesse ir para sanção da presidência da República. Entre as mudanças, estão a supressão da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar produtos de outras áreas do País que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. No lugar, será implementado um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a mesma função. Veja como ficaram as mudanças a serem implementadas com a reforma tributária:

1) Troca de cinco impostos por dois

A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

2) Possibilidade de cashback

O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. A medida seria um mecanismo de transferência de renda em que uma parcela do imposto incidente sobre as compras de produtos essenciais seria devolvida para as famílias de baixa renda.

3) Redução de impostos para áreas essenciais

O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 60% no imposto pago, em relação a alíquota padrão que ainda será definida. São estes os ligados a:

Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:

Também estão previstos redução de 30% para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional.

4) Inclusão de regimes diferenciados

Serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:

Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus foi alterado para excluir a cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar produtos de outras áreas do País que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. No lugar, será implementado um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a mesma função. O regime do Simples Nacional foram mantidos.

5) Mudança na tributação de renda e patrimônio

No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. O imposto será calculado em função do valor do quinhão ou do legado, e não do valor da transmissão. Foi excluída a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de seguros. Quanto ao IPVA, foi determinado que a imunidade das plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios abrange "aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva" e estendeu essa imunidade às embarcações que tenham essa mesma finalidade principal.

6) Fundos previstos na medida

O texto cria os diversos fundos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (FCBF).

7) Benefícios de ICMS convalidados

A proposta dos parlamentares garante os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) convalidados até 2032, com benefícios que serão reduzidos em 10% ao ano entre 2029 e 2032.

8) Regras de transição

A transição ocorrerá durante oito anos com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Em 2026, será utilizada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins.

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