O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues, revogou a liminar concedida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita que impedia a apreensão de crianças e adolescentes, a não ser quando flagrados cometendo crimes. Na decisão proferida neste sábado, 16, o desembargador destaca que a liminar foi concedida sem que o Estado e o Município do Rio de Janeiro fossem ouvidos previamente. Os órgãos são responsáveis pela Operação Verão, que tem como objetivo reforçar a segurança nas praias do Rio de Janeiro. Segundo o desembargador, a decisão impugnada parte do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade ou risco social das crianças e adolescentes abordados, desmantelando a ação conjunta em questão. O presidente do TJRJ também considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.
A ação movida pelo Ministério Público questionou a motivação das abordagens realizadas pela Operação Verão. Segundo o MP, a operação encaminhou 89 adolescentes para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca) após abordagem de agentes de segurança. No entanto, a equipe técnica constatou motivo para o acolhimento de apenas um deles. A determinação da juíza se tornou assunto entre os moradores da cidade e gerou discussões nas redes sociais, com alguns internautas questionando a eficácia da apreensão preventiva e alegando discriminação.
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