A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretario de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palacio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
"Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do carater belicoso das manifestações, o que tambem o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança publica junto ao governador do DF", disse o procurador.Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega "viés político".
"Importante consignar que, embora o relatorio da CPMI tenha concluido pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, vies politico, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado", afirmou Lima.
Ibaneis
Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.
Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, e que foi identificado que varios invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, "com indicios inclusive de terem 'treinamento militar', não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exercito nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas".
"O que se verifica e que os orgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possiveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do carater violento de parte dos manifestantes", afirmou. "Embora seja possivel apontar alguma falha no serviço de inteligência dos orgãos de segurança publica ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos", complementou Lima.
"Logo, não e possivel atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palacio do Planalto no dia 08/01/2023", conclui.
O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo "viés político".
"Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e civeis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares", destacou Lima.
Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.
Agencia Brasil