Documento obtido em cartórios, a ata notarial visa a autenticar tanto fatos físicos quanto os ocorridos em meio virtual e serve como prova judicial.
"Após analisar os fatos, ele vai transformar aquilo em um texto, lavrar e colocar dentro de uma ata notarial. E dar fé pública", explicou Calais, que preside a seção de Minas Gerais da CNB. Por meio da ata notarial, que funciona como prova em processos judiciais, o tabelião verifica fatos no mundo físico ou no mundo virtual e consegue dar fé ao conteúdo deles. "Se a pessoa quer provar que o vizinho invadiu o terreno do lado, ou um barulho que a pessoa vem fazendo, ou se alguém cometeu um fato ilícito pela internet e postou algo que ofende a honra ou imagem de outro, o tabelião visita aquele site, aquele imóvel, e vai verificar o acontecimento, que é narrado no documento, disse Calais em entrevista à Agência Brasil.
Calais destacou que este é um instrumento polivalente, que serve tanto para autenticar fatos do mundo físico quanto os ocorridos por meio da internet. Ou seja, a ata notarial não se restringe apenas a ataques virtuais. O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, como data, hora e local, nome e qualificação do solicitante, narrativa dos fatos, além de poder incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, bem como a assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.De acordo com o CNB, o número de atas notariais tem crescido em todo o país, e o estado do Rio de Janeiro não foge à regra. Para Calais, o aumento da procura pode ser atribuído número à maior conscientização e conhecimento. "É que, embora não seja um instrumento novo, a ata notarial vem se popularizando muito por advogados para fazer prova na Justiça, e hoje eles lançam mão do tabelião de notas." A expansão do instrumento vem ocorrendo ano após ano, acrescentou.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil lembrou que, recentemente, a Lei 14.811/2024, sancionada no dia 15 de janeiro deste ano, tornou mais rígidas as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A lei prevê multa para os autores de bullying e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais, conhecido como cyberbullying. Calais disse que a lei tem contribuído na busca pela lavratura para postagens e conteúdos na internet que possam configurar prática desses crimes.
A ata notarial pode ser obtida de duas maneiras: presencialmente, no cartório de notas, ou pela plataforma eletrônica e-Notariado. Pode ser requerida pelo próprio interessado, que deve levar toda a documentação, ou por um advogado.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro, que representa os tabelionatos do estado, o ano de 2023 registrou recorde histórico de solicitação de atas notariais, totalizando 4.927 documentos feitos em todo o território. A marca representa crescimento médio anual de 7% no número de atas produzidas e reforça a preocupação crescente dos fluminenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e usá-los como prova em tribunais.
Em nível nacional, a solicitação de atas notariais apresenta aumento médio de 12% ao ano, atingindo recorde histórico de 121,6 mil documentos produzidos em 2023, alta de 12%. O levantamento mostra crescimento contínuo da busca por este ato em cartórios de notas, no país, a exemplo do registrado no estado do Rio de Janeiro.