Presidente da Comissão de Mulheres Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Mato Grosso, Glaucia Amaral apontou como sendo "inadmissível" fala feita pelo deputado bolsonarista Gilberto Cattani (PL) ao comparar a gestação das mulheres à das vacas.
Conforme noticiado pela reportagem, fala do parlamentar foi feita durante reunião de início dos trabalhos da Frente Parlamentar de Combate ao Abordo - Pró-Vida na manhã de quarta-feira (17).
Ao receber a palavra do presidente da Frente, Cattani comparou a gestação de mulheres à gestação de vacas como forma de fortalecer o discurso contra aborto. Na ocasião, deputado chegou a dizer que uso da palavra feto seria uma tentativa de "desmerecer a criança".
Após repercussão das falas do deputado, Amaral criticou os apontamentos nas redes sociais. Ao portal , presidente da Comissão de Mulheres Advogadas apontou que a OAB estuda como se posicionará diante do pronunciamento de Cattani.
"Minha posição é de que é inadmissível uma discussão como essa. Se ele deseja fazer, além de informação, ele precisa de responsabilidade, respeito, tratar com dignidade as cidadãs. E, infelizmente, nós não vimos isso", disse.
"Quando falamos especificamente do aborto legal, estamos falando de pessoas que estão em situação extrema. Como diante do risco de vida, de vítima de estupro ou em uma gestação que não se tem certeza se essa criança vai sobreviver. Isso não é para estar comparando com vaca, com galinha, ainda mais com termos falando de vaca no cio", acrescentou.
Comissão
Grupo foi instalado para fomentar em Mato Grosso o discurso contra o aborto, sob a denominação pró-vida. Parlamentares alegaram na criação da Comissão que a iniciativa busca fortalecer políticas públicas que garantam apoio emocional a mulheres que vivam uma gravidez não planejada.
No ato, compareceram políticos e integrantes de movimentos que visam convencer mulheres a manter gestações indesejadas ou não planejadas, entre outros membros da sociedade.
No Brasil, o aborto é autorizado em apenas três casos: a gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.
Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação. A matéria é de competência exclusiva da União. As alterações legislativas, portanto, só podem ser feitas por discussão no Congresso Nacional.
Agência da NotÃcia com Gazeta Digital