O juiz Francisco Rogério de Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, expediu sentença favorável ao Município de Rondonópolis em face das ações ajuizadas contra ele, em agosto do ano passado, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Rondonópolis (Sispmur). As decisões sobre os pedidos de liminar de ambas as instituições foram proferidas em 30 de maio de 2023 e em 31 de maio de 2023 respectivamente.
Na Ação Civil Pública protocolada pelo MPMT, o órgão afirma que o Município de Rondonópolis viola princípios constitucionais ao contratar para cargos comissionados profissionais que deveriam ingressar na Administração Pública por meio de concurso, apontando, especificamente, aqueles que atuam na área da Atenção Básica à Saúde, como médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Além disso, requer concurso público para admissão de servidores efetivos a ocuparem essas funções nas unidades de saúde onde há o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESFs).
"Como o Estratégia de Saúde da Família é um programa do Governo Federal, ele pode, a qualquer momento, ser descontinuado. Sem o financiamento da União, ficaria inviável à Municipalidade manter o provimento efetivo de todos os profissionais técnicos. Com a possibilidade do seu término, já que não há garantia de perpetuação desse programa, não seria razoável prover um quadro de servidores efetivos, que poderão obter a estabilidade constitucional e, caso o Município não tenha condições de dar continuidade ao programa, terá que realocar esses funcionários ou providenciar a traumática rescisão do seu vínculo laboral em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal", argumenta o procurador-geral de Rondonópolis, Rafael Santos de Oliveira.
Por sua vez, o processo impetrado pelo Sispmur alega que a Administração Municipal tem preferido a execução dos serviços públicos por meio de cargos de provimento em comissão, que não tem ficado restritos à previsão constitucional que os reserva apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
"Há profissionais efetivos que também estão nomeados como comissionados. Então, o que ocorre é que a Gestão está prestigiando os concursados. E não existe uma quantidade maior de comissionados do que de concursados", pontua o procurador-geral.
Outra questão levantada pelo Sindicato é a respeito da aprovação dos projetos de lei que, conforme ressalta a instituição, criam novos cargos em comissão aumentando as vagas disponíveis nas Secretarias de Saúde, de Educação e de Finanças. Em relação a essa colocação, Rafael contrapõe: "Não foi criada uma quantidade exorbitante de cargos novos, mas apenas os que eram necessários para suprir a demanda atual de direção, chefia e assessoramento, atendendo os princípios constitucionais". Ele ainda ressalta: "E vários deles estão sendo ocupados por servidores de carreira".
Assim, de acordo com a decisão do magistrado, ambas as petições foram indeferidas. "De qualquer maneira, ponderamos que ainda cabe recurso", observa o procurador-geral.
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