No dia 4 de dezembro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 133/2022, que agora segue para a Comissão de Fiscalização e Controle para posterior deliberação. O projeto busca alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ampliar a proteção aos consumidores em casos de fraudes patrimoniais envolvendo o Pix, o principal sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Apesar de ser uma medida importante para reforçar a segurança e confiança do sistema, o texto do PL traz implicações desafiadoras para as instituições financeiras, exigindo investimentos robustos e mudanças significativas em suas operações.
O PL 133/2022 busca endereçar as crescentes preocupações com fraudes financeiras no Brasil, especialmente em um cenário de popularização do Pix. Para isso, estabelece novas obrigações às instituições financeiras, conferindo-lhes papel central na mitigação de prejuízos causados por ações criminosas.
Entre os principais dispositivos, destacam-se:
- A identificação de instituições financeiras e beneficiários em casos de fraude.
- A realização de bloqueios extrajudiciais para impedir movimentações indevidas.
- A criação de uma "senha de segurança" para consumidores em situações de vulnerabilidade.
- A aplicação de penalidades, como o encerramento de contas bancárias usadas em fraudes e a proibição de novas aberturas por período mínimo de um ano.
A justificativa para o projeto destaca que tais medidas são necessárias para assegurar soluções rápidas e eficazes às vítimas de fraudes. No entanto, sua execução requer uma análise detalhada sobre os impactos para os bancos, especialmente no que tange à viabilidade prática de cumprir as exigências no curto prazo.
Impactos Negativos para Instituições Financeiras
Com a aprovação do PL na CCJ, as instituições financeiras enfrentam o desafio de adequar suas operações a obrigações que, em muitos casos, extrapolam suas capacidades técnicas e operacionais. E quais seriam os principais impactos?
1. Custos Operacionais Elevados
O cumprimento das exigências do PL exigirá mudanças estruturais significativas. O bloqueio e devolução de valores transferidos indevidamente, especialmente no prazo de 24 horas, demandará investimentos consideráveis em sistemas de monitoramento, inteligência antifraude e treinamento de equipes. Essas adaptações podem elevar os custos operacionais dos bancos de forma exponencial, impactando a eficiência e, consequentemente, a rentabilidade.
2. Risco de Conflitos Jurídicos
As medidas previstas no PL, como bloqueios extrajudiciais e penalidades impostas a contas envolvidas em fraudes, podem abrir precedentes para disputas judiciais. Há uma linha tênue entre a celeridade desejada e a violação de direitos como o sigilo bancário e a presunção de inocência. A eventual responsabilização dos bancos por transações fraudulentas, mesmo em situações fora de seu controle, pode gerar questionamentos jurídicos e danos à reputação.
3. Dificuldades na Recuperação de Recursos
O sucesso das medidas de recuperação de valores depende de fatores externos à atuação do banco, como a velocidade com que os fraudadores movimentam os recursos. Muitos desses valores são transferidos para contas de “laranjas” ou sacados rapidamente, tornando a devolução praticamente inviável. Isso coloca as instituições em posição vulnerável, expostas à cobrança de responsabilidades que podem ser impossíveis de cumprir.
4. Complexidade Regulatória
O PL impõe a necessidade de coordenação entre bancos, autoridades policiais e judiciais. Contudo, a falta de clareza nos protocolos e responsabilidades pode gerar conflitos operacionais e dificuldades na implementação das medidas, sobrecarregando ainda mais as instituições financeiras.
Possíveis Ajustes ao Projeto
Para que o PL alcance seus objetivos sem prejudicar as instituições financeiras, são necessárias alterações que mitiguem seus impactos negativos. É preciso analisar algumas propostas que visam equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos bancos.
1. Revisão de Prazos
O prazo de 24 horas para bloqueio e devolução de valores, embora tenha como objetivo proteger rapidamente o consumidor, pode ser inadequado em casos complexos. A extensão desse prazo para 48 ou 72 horas daria às instituições financeiras o tempo necessário para conduzir análises mais detalhadas e reduzir falhas processuais.
2. Limitação de Responsabilidades
O texto deve prever exceções à responsabilidade dos bancos em situações específicas, como:
- Quando os valores já tiverem sido sacados ou transferidos para outras contas.
- Quando o consumidor agir com negligência, como no compartilhamento de dados bancários ou senhas.
Essas limitações são fundamentais para evitar que as instituições sejam injustamente penalizadas.
3. Incentivo à Educação Financeira
Campanhas educativas regulares, conduzidas pelo Banco Central e apoiadas pelos bancos, poderiam capacitar os consumidores para identificar golpes e adotar práticas mais seguras no uso do Pix. A educação financeira é uma medida preventiva eficaz, com potencial de reduzir significativamente o número de fraudes.
4. Clareza nos Procedimentos de Bloqueio
O bloqueio extrajudicial deve seguir critérios claros e objetivos, protegendo os bancos de questionamentos jurídicos futuros. Protocolos padronizados entre bancos e autoridades competentes também devem ser estabelecidos.
5. Proteção ao Sigilo Bancário
A identificação de beneficiários e bloqueios de valores devem respeitar o sigilo bancário, salvo em situações expressamente autorizadas pela legislação. Isso garante que as medidas não ultrapassem os limites constitucionais.
Na linha do exposto, o Projeto de Lei 133/2022 representa um passo importante para reforçar a segurança do sistema Pix e ampliar a confiança dos consumidores. Contudo, a aprovação do texto, sem os ajustes necessários, pode acarretar graves consequências para as instituições financeiras, sobrecarregando-as com custos operacionais elevados, conflitos jurídicos e dificuldades práticas no cumprimento das exigências.
A efetividade da proposta reside no equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a viabilidade operacional das instituições financeiras. Sem os ajustes necessários, os impactos negativos podem não apenas comprometer a eficiência do sistema financeiro, mas também gerar um efeito dominó que prejudicará tanto os bancos quanto os próprios consumidores. Cabe ao legislador agir com responsabilidade e visão estratégica, promovendo uma legislação que seja ao mesmo tempo justa, funcional e capaz de fortalecer a confiança no sistema como um todo.
jovem pan