A reforma da Previdência aprovada em 2019 no Brasil trouxe mudanças significativas que começam a ser sentidas a partir de 2025.
A reforma da Previdência aprovada em 2019 no Brasil trouxe mudanças significativas que começam a ser sentidas a partir de 2025. As novas regras estabelecem que mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição. Essas condições são aplicáveis a novos contribuintes do INSS. Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, existem regras de transição que devem ser seguidas, levando em conta o tempo de contribuição e a idade.
As regras de transição incluem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, pedágio de 50% ou 100%, e a regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Vale lembrar que a mudanças na regra dos pontos soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador com pontuação mínima exigida de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Para o tempo de contribuição, as mulheres precisam comprovar 30 anos e os homens 35 anos. A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens. Em 2025, aqueles que estavam próximos de se aposentar terão que trabalhar um pouco mais, pagando um pedágio de 50% para garantir a aposentadoria. O governo disponibiliza o aplicativo Meu INSS, onde é possível realizar simulações para entender melhor as regras e planejar a aposentadoria. A regra dos pontos, por exemplo, considera a soma da idade e do tempo de contribuição para determinar a elegibilidade para aposentadoria. Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, ajustando as condições de aposentadoria às novas realidades demográficas e econômicas do país.
*Com informações de Luciana Verdolin
*Reportagem produzida com auxílio de IA