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MP marca audiência e dá prazo para Claudia Leitte sobre denúncia de "racismo religioso"

Após convocar uma audiência pública em Salvador, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu 15 dias para Claudia Leitte se manifestar sobre a troca do nome de um orixá em uma música, durante as últimas apresentações da cantora.

Por Rede Vida Brasil

09/01/2025 às 08:08:11 - Atualizado há

Após convocar uma audiência pública em Salvador, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu 15 dias para Claudia Leitte se manifestar sobre a troca do nome de um orixá em uma música, durante as últimas apresentações da cantora.

O MP-BA, que instaurou um inquérito para apurar um possível ato de racismo religioso cometido pela artista, marcou uma audiência pública para o dia 27 de janeiro, às 14h, no auditório da sede do órgão, no bairro de Nazaré, em Salvador. 

Na portaria, assinada e divulgada pela promotora Lívia Sant'Anna Vaz, também foi estabelecido que os compositores da música "Caranguejo" serão convocados para prestar esclarecimentos ao órgão estadual.

Claudia é investigada por possível violação à honra e à dignidade de religiões de matriz africana após substituir o nome de “Iemanjá” pelo termo “Yeshua”, que significa Jesus em hebraico.

Apesar de já ter feito a troca anteriormente, um vídeo de um show em Salvador no dia 14 de dezembro, onde ela canta “Yeshua”, foi criticado e levou a cantora a ser acusada de intolerância religiosa nas redes sociais. 

Segundo a denúncia recebida pelo MP, a modificação é vista como um ato de desrespeito às tradições afro-brasileiras e às manifestações culturais protegidas constitucionalmente.

Em uma coletiva de imprensa realizada no dia 29 de dezembro antes da apresentação da cantora no Festival Virada Salvador, Claudia comentou sobre o caso e disse que "racismo é uma pauta para ser discutida com muita seriedade, não de forma tão superficial”. 

Desdobramento do caso

O MP-BA abriu um inquérito civil para investigar se a alteração configura dano moral coletivo e violação ao patrimônio cultural das religiões de matriz africana.

O Ministério Público informou que a situação foi comunicada pela Iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro). O inquérito foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

O procedimento tem como objetivo apurar a "responsabilidade civil diante de possível ato de racismo religioso consistente na violação de bem cultural e de direitos das comunidades religiosas de matriz africana, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal".

Liberdade religiosa

Conforme a advogada e membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Danielle Maria, a mudança de palavras na música, feita por Claudia, não pode ser considerada uma atitude racista.

“O conceito de racismo religioso, que tem sido muito desenvolvido no Brasil, principalmente quando se trata de questões relacionadas às religiões de matriz africana, diz respeito a situações de preconceito relacionadas à estigmatização racial. Seria uma agressão física ou verbal, uma intimidação, um ataque direto, um xingamento, o que não aconteceu”, explicou a advogada à Gazeta do Povo.

“Não houve ali nenhuma falta de respeito. Não houve segregação cultural, não houve discurso de ódio. O que houve foi a intérprete, no momento do seu espetáculo público, alterar uma palavra que direcionava a canção a uma entidade religiosa que ela não professa. Não existe racismo religioso, é uma questão de foro íntimo, amparada pela Constituição Federal. A gente vive num país onde há liberdade religiosa, e esse é um direito fundamental. Ela apenas exerceu a sua liberdade de crença”, acrescentou.

Além disso, a advogada destacou que, na esfera civil, os autores da música poderiam pedir alguma indenização por dano moral caso se sentissem lesados pela mudança nas palavras, ou se houvesse quebra de contrato que proibisse esse tipo de alteração. 

Neste caso, caberia apenas a eles a legitimidade para mover a ação, e não a atuação do Ministério Público.

Igor Costa, advogado e mestre em Direito Constitucional, esclarece que membros do MP-BA podem ser investigados, conforme o artigo 27 da Lei nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, caso realizem qualquer ação que infrinja a liberdade religiosa da cantora.

“Vi o vídeo e, claramente, a cantora não teve a intenção de ofender ninguém”, afirmou ele. 

O advogado destacou que o direito de seguir convicções religiosas e a liberdade de consciência são garantidos pela Constituição Federal, assim como acontece em todas as nações democráticas.

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