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Radares de velocidade violam a privacidade dos condutores?

O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) protege a privacidade de todos os condutores que passam pelos radares.


O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) protege a privacidade de todos os condutores que passam pelos radares. É esta a garantia que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dá no site oficial relativa à rede de radares em Portugal.

"O sistema encontra-se munido de todas as medidas técnicas e organizativas necessárias à tutela dos direitos dos condutores", começa por referir.

"No exercício da condução dos veículos a motor, os condutores encontram-se sujeitos a circular dentro dos limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada (CE), sob pena do cometimento de contraordenação rodoviária, cuja responsabilidade lhe está imputada na medida em que são eles que praticam os factos constitutivos da mesma, nos termos do nº 1 do artigo 135º do CE. São legitimamente registadas apenas as fotografias dos veículos que circulam em excesso de velocidade, ato que é ilícito, por uma entidade fiscalizadora com poderes públicos de autoridade. Estas fotografias servem como como meio de prova para instauração dos competentes autos de contraordenação rodoviária, nos termos do nº 4 do artigo 170º do CE, e em prol do interesse público: segurança rodoviária", lê-se ainda na declaração da ANSR.

Recorde-se que existem atualmente 123 radares de controlo de velocidade em Portugal, dos quais 100 são de velocidade instantânea e 23 de velocidade média.

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