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Justiça determina suspensão das eleições da FFP; entidade é notificada, mas não se pronuncia

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Por Rede Vida Brasil

15/01/2025 às 10:00:03 - Atualizado há
Decisão ainda informa que o processo eleitoral fica suspenso até que irregularidades sejam ajustadas Ministério Público do Piauí recomenda suspensão das eleições da FFP

A Justiça do Piauí determinou a suspensão do processo eleitoral da Federação de Futebol do Piauí (FFP) que estava marcada para a manhã desta quarta-feira. A decisão, assinada pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, foi dada na Ação Cível Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, que apontou supostas irregularidades no pleito para o quadriênio 2027-2030.

Sede da Federação de Futebol do Piauí (FFP)

Arthur Ribeiro

O ge procurou a FFP, que foi notificada sobre a decisão, para saber o posicionamento em torno da suspensão do processo eleitoral. No entanto, a instituição declarou que ainda não possui um parecer sobre a situação.

Anteriormente, o Ministério Público havia recomendado a suspensão do processo eleitoral, após denúncias apresentadas por Raimundo Leal da Silva Filho. No entanto, a FFP, por meio de nota, informou que daria seguimento ao pleito.

Na ocasião, o MP-PI apontou que a antecipação das eleições é indevida, visto que a atual gestão iniciou no dia 16 de janeiro, com término datado para 16 de janeiro de 2027. Com isto, o pleito deveria ocorrer apenas em 2027, ou, excepcionalmente, com um ano de antecedência, em 2026, como aponta o artigo 19, inciso II, disposto no Estatuto da FFP; veja abaixo.

Artigo 19, Estatuto da Federação de Futebol do Piauí

FFP

Art. 19-A Assembleia Geral reunir-se-á:

II- Quadrienalmente, durante o exercício em que se finda o mandato presidencial vigente, podendo ser antecipada 1 (um) ano antes, para eleger o Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes da FFP e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que serão empossados pela Assembleia Geral Ordinária que vier a realizar-se na segunda quinzena de janeiro para o fim previsto no inciso "I", letra "a" deste artigo.

Além disso, o pedido destacou que a publicação do edital de convocação não cumpre o prazo de 10 dias de antecedência previsto no artigo 22 do Estatuto, e vai contra o artigo 60, inciso III, da Lei Geral do Esporte, que determina a publicação em órgão de grande circulação por três vezes, com divulgação em site; confira abaixo.

Artigo 22, Estatuto da Federação de Futebol do Piauí

FFp

Art. 22- A convocação da Assembleia Geral far-se-á com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por publicação de Edital no " Boletim Oficial" da federação.

Parágrafo Único- A convocação mencionará em termos precisos a data e hora da realização da Assembleia Geral, determinando, obrigatoriamente, os assuntos que deverão ser tratados.

Artigo 60, Lei Geral do Esporte

Governo Federal

Art. 60. Os processos eleitorais das organizações esportivas assegurarão:

III - eleição convocada no sítio eletrônico da organização esportiva e mediante edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação, por 3 (três) vezes;

Por conta disso, a Justiça determinou a suspensão até que "sejam regularizadas as irregularidades apontadas no edital de convocação com observância dos prazos previstos no Estatuto da FFP e na Lei nº 14.597/2023, garantindo a publicidade e a ampla participação democrática".

Além da suspensão, a Justiça também apontou que uma multa de R$ 5.000, por cada dia de atraso, em caso de não cumprimento da decisão em ajustar as irregularidades no edital de convocação para o processo eleitoral, deve ser paga pela federação.

Robert Brown Carcará é o atual presidente da FFP. Em 2022, o gestor conseguiu mais um mandato à frente da entidade. Na oportunidade, a chapa "O Trabalho Continua" foi eleita para o quadriênio 2023-2026. Robert Brown está no comando da Federação desde o fim de 2018.

Robert Brown, presidente da Federação de Futebol do Piauí

Arnaldo Alves

O atual presidente oficializou a sua candidatura para as eleições para quadriênio 2027-2030. O gestor apresentou o registro da chapa "Trabalho e Progresso", que conta com o apoio de 31 dos 32 votos do colegiado apto a participar do pleito. Dessa forma, Brown encaminhou a sua extensão de mandato por aclamação. O profissional está à frente da entidade desde 2018.
Fonte: GE
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