Poconé

Justiça de Mato Grosso suspende aumento salarial de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Poconé

Com a decisão, o aumento salarial ficará suspenso até que sejam realizadas análises mais aprofundadas sobre a legalidade do ato e seus impactos financeiros.


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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do aumento salarial aprovado para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Poconé, cidade localizada a 104 km de Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município, foi publicada nesta quinta-feira (6) e atende a uma ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza.


Em sua decisão, a magistrada destacou a existência de indícios de irregularidades no processo de aprovação do reajuste salarial, além de apontar o risco de prejuízo ao erário público. A juíza considerou que o aumento, da forma como foi conduzido, poderia impactar negativamente as finanças do município, comprometendo a aplicação de recursos em áreas essenciais para a população.


A ação popular, instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão contestar atos que possam causar danos ao patrimônio público, foi utilizada pelos advogados para questionar a legalidade e a conveniência do aumento. Eles argumentaram que o reajuste salarial não seguiu os trâmites legais adequados e que sua implementação poderia gerar um desequilíbrio nas contas públicas do município.


Com a decisão, o aumento salarial ficará suspenso até que sejam realizadas análises mais aprofundadas sobre a legalidade do ato e seus impactos financeiros. A medida visa a garantir a transparência e a responsabilidade fiscal, além de assegurar que os recursos públicos sejam prioritariamente destinados ao atendimento das necessidades da população.


A prefeitura de Poconé e os demais envolvidos terão a oportunidade de se manifestar e apresentar defesa no decorrer do processo. A decisão judicial reforça a importância do controle social e da fiscalização dos atos praticados pelos gestores públicos, visando ao interesse coletivo e à preservação do patrimônio municipal.


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