O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira, 29, às 9h, o julgamento sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos (contando a partir das eleições de 2022). A sessão continuará após o relator da ação e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, ter concluído seu voto na última terça-feira, 27, pela aceitação parcial da denúncia apresentada pela sigla de esquerda e a favor da inelegibilidade do ex-presidente. Já Walter Braga Netto, então candidato a vice na chapa presidencial junto a Bolsonaro, foi absolvido pelo relator por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”, que trata sobre suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação quando o ex-mandatário realizou uma reunião com embaixadores estrangeiros, em 28 de julho do ano passado, e questionou a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas.
Para que uma maioria seja formada na ação, são necessários quatro votos. Ou seja, caso Bolsonaro receba mais três votos favoráveis à sua condenação, o ex-presidente será declarado inelegível. Após o voto de Benedito Gonçalves, a votação caminhará com a manifestação de voto dos ministros na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Há, ainda, a possibilidade de algum ministro solicitar vista — maior tempo para análise da ação —, suspendendo o julgamento por 30 dias, que podem ser renovados por mais 30 dias.
Voto do relator
Em um voto de 382 páginas, Benedito abriu suas considerações com a explicação de que a admissão da minuta do Estado de sítio encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que previa uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral após as eleições — cuja inclusão no processo foi duramente questionado pela defesa —, “não confronta e não contraria” a jurisprudência da Corte. Gonçalves também rechaçou similaridades entre a ação contra o ex-presidente com o julgamento da chapa petista entre Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2014. Em relação à reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, Benedito considerou que o ex-mandatário é “integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual”.
O relator da ação também apontou que o ex-presidente demonstra “preocupante descaso” contra a democracia no país e que houve difusão de informações falsas para convencer brasileiros de “graves riscos” durante o processo eleitoral. Por fim, Benedito considerou que as atitudes promovidas por Bolsonaro serviram de “combustível para sentimento anti institucional” ao desprezar materiais produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e optar por “exercitar prática discursiva de lives em frente a embaixadores e reafirmar desconfiança infundada”. “Com habilidade, [Bolsonaro] costurou um retalho de informações falsas, tão natural de sua fala que soava legítimo”, finalizou o ministro.
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