O maior massacre já registrado em uma operação policial na história do Rio de Janeiro, onde 28 pessoas foram assassinadas, completa dois anos no próximo dia 6 de maio.
Notícias relacionadas:
- Justiça determina reaplicação do Enem para moradores do Jacarezinho.
- Jacarezinho: pesquisa mostra que moradores relatam agressões policiais.
“A letalidade policial no Rio já é das mais altas do mundo. A Polícia Civil tem uma média de quase cinco mortos por operação. No Jacarezinho, esse número foi superior em aterrorizantes 460%. O crescimento dessa máquina estatal de matar precisa ser freado, isso nunca reduziu a criminalidade, apenas ampliou o sofrimento do povo preto e pobre”, disse.
Irregularidades
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635) determinou que as operações policiais deveriam ser excepcionais, cuidadosas e imediatamente justificadas. “Tudo descumprido no Jacarezinho. Não foi excepcional, pois o único objetivo era o cumprimento de 21 mandados de prisão; não foi cuidadosa, uma vez que foram 28 mortos em nove horas de operação; e não foi imediatamente justificada, já que o Ministério Público foi comunicado da operação três horas depois de iniciada”, detalhou Tancredo.
Na última segunda-feira (24), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esteve reunido, em seu gabinete, em Brasília, com o procurador-geral da República, Augusto Aras, e com a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para informar à PGR dos últimos desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.
Ao analisar a ação, o plenário do STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado.
Recentemente, o ministro Fachin recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatório de avaliação do Plano de Redução da Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADPF está hoje na Presidência do STF, mais precisamente no Cesal (Centro de Soluções Alternativas de Litígios Estruturais). A finalidade do envio ao Cesal foi esclarecer a demora do Estado do Rio em instalar as câmeras corporais nos seus agentes de segurança e permitir que o estado divulgue um cronograma claro sobre essa providência.
Na reunião, Fachin reiterou que o papel da PGR na fiscalização e no acompanhamento da decisão é fundamental para sua efetividade. Segundo ele, a PGR pode, inclusive, designar membros do Ministério Público Federal para acompanhar os desdobramentos da ação.
Indenização
As ações indenizatórias para o dano causado pelas execuções variam de R$ 100 mil a R$ 500 mil. Já para os danos causados pela violação dos direitos à investigação adequada e ao tratamento adequado dos corpos, os valores são de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Os familiares ainda cobram pensões para os dependentes das vítimas, cujas quantias variam de um salário mínimo até R$ 3 mil, e o pagamento de tratamentos para a saúde mental.
A Agência Brasil pediu posicionamento do governo do Estado do Rio e aguarda retorno.
Agencia Brasil