A cantora Lexa tinha apresentado recurso para não ter os bens penhorados por causa de uma dívida de MC Guimê.
O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que como Lexa e Guimê se casaram em comunhão geral de bens, "cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro", refere o jornal Extra.
Em causa está uma dívida que foi contraída em 2016, quando o cantor de funk adquiriu um imóvel de luxo em Alphaville, um bairro exclusivo de São Paulo, mas não pagou todas as prestações que tinha em dívida.
A mansão estava avaliada em 2,2 milhões de reais (423,5 mil euros), dos quais o cantor não pagou 777 mil (cerca de 150 mil euros). Os antigos proprietários acionaram a Justiça e, sete anos depois, o valor da dívida total é estimada em 2,9 milhões de reais (perto de 560 mil euros).
Durante o processo, tanto MC Guimê como Lexa alegaram que ainda não eram casados quando a dívida foi contraída. No entanto, e por terem contraído matrimónio em comunhão geral de bens, o argumento não foi suficiente para o juiz decidir a favor da cantora.
Além disso, os dois argumentaram que se separaram, mas embora o divórcio tenha sido de facto assinado no passado, o TJSP referiu que não foi feita a partilha de bens, pelo que os dois continuavam responsáveis pelas dívidas um do outro.
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