O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 8, o julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 8, o julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram elaboradas por associações diversas ligadas ao judiciário. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF. Na época, a reforma alterou regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e de empresas privadas. No modelo de votação virtual, magistrados apresentam seus votos em um sistema eletrônico disponível na página da Suprema Corte.
A pauta está em análise desde setembro de 2022. O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, validou a maior parte das mudanças, rejeitando outros 8 processos. A conclusão de Barroso é para que a base de cálculo da contribuição previdenciária seja fixada, podendo apenas ser aumentada caso ocorra desequilíbrio nas contas da Previdência.”
A fim de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente possa ser majorada em caso de subsistência comprovada de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas”, diz trecho da decisão. O ministro Edson Fachin divergiu do relator, e foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber. A deliberação de votos dos ministros está prevista para encerrar no dia 18 de dezembro, caso não haja pedido de vista ou de destaque.