Política Comissão de Assuntos Econômicos

BB e BNDES são autorizados a contratar empréstimos externos

Na última reunião deliberativa do ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na sessão desta terça-feira (19) mensagens presidenciais autorizando a contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com organismos internacionais.

Por Rede Vida Brasil

19/12/2023 às 14:02:28 - Atualizado há
Foto: Reprodução internet

Na última reunião deliberativa do ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na sessão desta terça-feira (19) mensagens presidenciais autorizando a contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com organismos internacionais. Os empréstimos terão a garantia da União.

O Banco do Brasil foi autorizado a contratar operação de crédito externo de US$ 500 milhões, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos destinam-se ao financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas.

Os desembolsos ocorrerão ao longo de 5 anos, terminando em 2027. A previsão é que sejam desembolsados US$ 47,2 milhões ainda este ano; US$ 234.850.000 em 2024; US$ 173.950.000 em 2025; US$ 40 mihões em 2026; e US$ 4 milhões em 2027.

Os recursos serão emprestados para a expansão do acesso ao financiamento vinculado à sustentabilidade para a mitigação e o fornecimento de assistência técnica para empresas no desenvolvimento e implementação de planos de mitigação. O texto vai ao plenário.

Outra mensagem autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a pegar um empréstimo de até US$ 150 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos da operação de crédito destinam-se ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. O prazo de desembolso dos recursos é de 60 meses, a partir da data da entrada em vigor do contrato de empréstimo. A matéria também segue para apreciação do plenário.

Uma terceira mensagem autoriza a União a contratar crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 54.055.925. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa de Promoção de Novas Estratégias de Habitação no Brasil para a População de Baixa Renda, chamado de ProMorar Brasil, a ser executado pelo Ministério das Cidades.

O cronograma prevê o desembolso de US$ 7.813.528,33, ainda este ano; de US$ 4 milhões em 2024; de US$ 28.586.471,67 em 2025; de US$ 7,100 milhões em 2026; e de US$ 6.555.925 em 2027. O texto vai a plenário.

A CAE também autorizou a União a dar garantias para crédito externo de US$ 50 milhões entre o governo de Tocantins e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os recursos são destinados ao Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Tocantins - Pró-Gestão Tocantins. A proposta também foi encaminhada ao plenário.

Cooperativas

A CAE do Senado, no entanto, adiou a votação do Projeto de Lei 1.303/2022, que inclui as cooperativas como agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações, por um pedido de vista. A iniciativa possibilita que entes cooperados prestem serviços de telefonia móvel e internet, entre outros. O projeto também tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado, em caráter terminativo.

O relator da proposta, de origem na Câmara dos Deputados, senador Eduardo Gomes (PL-TO), avalia que o projeto favorece a criação de um ambiente competitivo nas telecomunicações no país, como preconizada pela Lei Geral de Telecomunicações, em especial em regiões remotas.

"A universalização e consolidação do serviço de banda larga é fundamental para o desenvolvimento econômico e social das regiões carentes desses serviços. Por mais que empresas atualmente autorizadas a explorar esse serviço venham avançando na consecução desses serviços, não vemos prejuízo em permitir que cooperativas interessadas também contribuam na promoção do acesso, da qualidade e da competitividade no setor, principalmente no que tange à oferta do serviço em regiões rurais, carentes e de difícil acesso", defendeu.

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) estima que existem, atualmente, no Brasil, quase 5 mil cooperativas, que têm mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados, que atuam em diversos setores, a exemplo do de infraestrutura.

Segundo o senador Eduardo Gomes, as cooperativas não têm conseguido atuar no setor de telecomunicações e, por isso, têm travado batalhas jurídicas e legislativas para atuar no setor de telecomunicações, principalmente internet.

"Particularmente em um cenário em que há a necessidade de se melhorar a qualidade dos serviços prestados em pequenos municípios e regiões remotas, não se justifica proibir a atuação das cooperativas, que já demonstraram que podem desempenhar um papel fundamental na expansão e na melhoria da oferta dos serviços de telecomunicações nessas localidades", avaliou.

Lei do Bem

Um pedido de vista coletiva também adiou a votação do PL 2838/2020, que altera a Lei do Bem (Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005). A legislação oferece incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento. Uma audiência pública será realizada antes da apreciação da proposta.

Entre os benefícios previstos na proposta estão a redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de percentual dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.

O projeto também prevê, entre outros pontos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e a redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior, destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

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