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Eleição Municipal

O que não pode acontecer em uma pré-candidatura a vereador:

Essas são apenas algumas das restrições que devem ser respeitadas durante a pré-candidatura a vereador.


Uma pré-candidatura a vereador é o processo pelo qual uma pessoa manifesta sua intenção de concorrer ao cargo de vereador em uma eleição municipal. Durante essa fase, algumas regras e limitações devem ser respeitadas.

O que não pode acontecer em uma pré-candidatura a vereador:

  1. Propaganda eleitoral antecipada: Não é permitido fazer campanha eleitoral antes do período determinado pela legislação eleitoral. Qualquer tipo de propaganda antecipada, como distribuição de panfletos, uso de placas, cartazes, entre outros, é proibido.

  2. Uso de recursos públicos para benefício próprio: Um pré-candidato não pode utilizar recursos públicos, como dinheiro, bens materiais ou serviços, para se promover pessoalmente ou para beneficiar sua campanha.

  3. Ofensa ou calúnia contra opositores: Durante a pré-candidatura, é proibido difamar, caluniar ou ofender outros pré-candidatos ou opositores políticos. A prática de atos dessa natureza pode configurar crime eleitoral.

  4. Doações proibidas: Durante a pré-candidatura, é importante respeitar as regras relacionadas à arrecadação de recursos. É proibido receber doações de fontes ilícitas, como empresas, além de não ser permitido receber doações de pessoas físicas acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral.

  5. Propaganda em bens públicos: É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, como prédios, monumentos, parques, entre outros. Além disso, é proibido fixar cartazes e placas em locais não autorizados.

Essas são apenas algumas das restrições que devem ser respeitadas durante a pré-candidatura a vereador. É importante consultar as regras e prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para evitar incorrer em infrações.

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