Criado para promover a cooperação educacional, cultural, científica e tecnológica com outros países, o PEC possibilita que estrangeiros estudem em instituições de ensino superior (IES) brasileiras, com base em acordos bilaterais.
O programa do Ministério das Relações Exteriores terá a participação do Ministério da Educação na gestão das modalidades direcionada aos cursos de graduação e aos cursos de português como língua estrangeira. Já na modalidade para pós-graduação, a coordenação terá a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).O novo decreto, também excluiu as regras que condicionavam a participação dos estrangeiros no programa, como a obrigatoriedade de custear as despesas e subsistência no Brasil, durante o período de participação no PEC. Por outro lado, garantiu ao estudante-convênio o acesso igual ao dos brasileiros aos serviços e programas de assistência da instituição em que estiver vinculado, considerando a situação financeira. A medida possibilita, por exemplo, o acesso às políticas de bolsas ofertadas pela instituição.
De acordo com o texto do decreto, o PEC será financiado com recursos dos Ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
Agencia Brasil