Rondonópolis TRILHOS DA FERROVIA

Decisão judicial ratifica embargo feito pelo município

O trecho embargado é o que fica próximo à cidade, entre os km 26,05 ao km 45,30 que está, cujo traçado ficaria, em certo local, a apenas 40 metros do Residencial Maria Amélia.

Por Rede Vida Brasil

15/03/2024 às 16:34:04 - Atualizado há
 Gcom

O município de Rondonópolis teve decisão favorável em liminar sobre a suspensão da obra do novo traçado da "Ferrovia Senador Vicente Vuolo". Com isso, a obra está embargada também em decorrência da decisão da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3a Vara Cível de Rondonópolis em decorrência de falta de documentos como alvará da obra e da certidão de uso e ocupação do solo.

O trecho embargado é o que fica próximo à cidade, entre os km 26,05 ao km 45,30 que está, cujo traçado ficaria, em certo local, a apenas 40 metros do Residencial Maria Amélia. 

Na decisão a juíza cita que há "prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação". A decisão é simplesmente parar a obra, mas inclui realização de audiência pública com a população diretamente atingida, como também determina que a SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) se abstenha de emitir nova licença ao trecho antes que haja a liberação da documentação por parte do município. Por fim, solicita que a SEMA considere os informes dos órgãos técnicos ambientais de Rondonópolis. 

Durante esta quinta-feira (14) técnicos da Secretaria de Habitação e Urbanismo estiveram no local para se certificar de que a obra estava realmente paralisada. Desta vez com resposta positiva. Até então, apesar das notificações para parar a obra, assim como de multas pelo descumprimento das fiscalizações, a empresa continuava sem cessar os serviços. 

A decisão da juíza ratifica as ações do poder público municipal nos atos de paralisação dos trilhos da ferrovia em decorrência da modificação do traçado apresentado à época para expedição da documentação municipal. A suspensão da certidão do uso e ocupação do solo e do alvará para a empresa Rumo ocorreu depois que a fiscalização averiguou que o traçado construído não era o mesmo apresentado ao poder público. À revelia do município, a empresa apresentou novo traçado ao estado que liberou as licenças para a construção da ferrovia. 

Procurador-geral do município, Rafael Oliveira

O procurador-geral do município, Rafael Oliveira, destacou que a empresa solicitou a suspensão do embargo feito pela prefeitura e também das multas aplicadas pela equipe de fiscalização. "Agora temos uma decisão judicial favorável ao embargo e também as multas aplicadas à empresa", destacou. 


Fiscalização

A secretária de Habitação de Urbanismo, Huani Rodrigues, lembrou do trabalho técnico detalhado apresentado para respaldar o embargo. "Não somos contra o desenvolvimento, mas consideramos uma falta de respeito a mudança de traçado sem conhecimento do poder público municipal. Tentamos o diálogo e continuamente a empresa nos tem desrespeitado. Diante disso, houve a fiscalização e as ações para respaldar o embargo à obra", destacou. 

A equipe de fiscalização permaneceu indo diariamente à empresa para notificá-la. Trabalho feito pelos fiscais de obras, Wilson Galdino e Simone Moraes. 

Mesmo com decisão favorável ao embargo no trecho próximo ao bairro, o município está com uma proposta de um novo traçado que pode resolver o problema dos trilhos do trem passarem a uma distância de dois quilômetros do Maria Amélia. O trajeto foi feito pelo geólogo Ramon Figueira e contempla uma rota que acarretaria economia para a empresa e preservaria as vidas dos moradores da cidade do perigo de ter a movimentação do trem muito próxima as suas casas. O município aguarda a empresa para apresentar a nova proposta de traçado.

Relembre

A briga judicial começou no início de dezembro de 2023, em decorrência da Rumo executar um traçado novo, sem anuência do município, que passava a 40 metros do Bairro Maria Amélia. De lá para cá a paralisação da obra já possui duas decisões judiciais, uma em decorrência de invasão a uma fazenda e a segunda em relação à falta de documentação expedida pelo município.

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