O Ministério da Fazenda editou portaria com a criação do Programa de Transação Integral (PTI) com os medidas para a “redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual”.
O Ministério da Fazenda editou portaria com a criação do Programa de Transação Integral (PTI) com os medidas para a “redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual”. De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o PTI terá duas modalidades. A primeira é a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
A segunda é a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, com base em um rol de 17 temas indicados em anexo da portaria. “Os contribuintes poderão incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação, optando pelas modalidades previstas nesta Portaria, sendo vedada a cumulação de modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados”, acrescenta a portaria.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Marcelo Bamonte