O Tribunal Regional Federal da 4.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu manter a anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao ex-procurador Deltan Dallagnol. A condenação previa que Dallagnol devolvesse R$ 2,8 milhões referentes a gastos com diárias e passagens durante a Operação Lava Jato, que o TCU considerou excessivos, alegando que a operação gerou uma “indústria de pagamento” desses valores. A 12.ª Turma do TRF4 ratificou a decisão de primeira instância que favoreceu Dallagnol. A juíza federal Ana Beatriz Palumbo destacou que o TCU não possui a atribuição de interferir na discricionariedade administrativa, além de não ter encontrado evidências concretas que comprovassem irregularidades nas despesas apresentadas.
A decisão do tribunal foi unânime e analisou um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava reverter a anulação da condenação do TCU. O advogado de Deltan, Arthur Guedes, ressaltou que a decisão reafirma que seu cliente não pode ser responsabilizado pelas despesas da Lava Jato, uma vez que ele não atuou como ordenador de despesas. Guedes também enfatizou que não existia débito que justificasse a tomada de contas, reforçando a posição de que Dallagnol não deveria arcar com os custos apontados pelo TCU. A manutenção da anulação representa um importante desdobramento no contexto jurídico envolvendo a Operação Lava Jato e suas implicações financeiras.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Marcelo Seoane