O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu trancar duas investigações que envolvem o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do PL, sob suspeitas de corrupção.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu trancar duas investigações que envolvem o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, do PL, sob suspeitas de corrupção. Os inquéritos estão vinculados à Operação Catarata e a possíveis desvios na Fundação Leão XIII. A defesa de Castro comemorou a decisão, afirmando que ela reconhece “diversas ilegalidades e abusos” nas apurações. Mendonça invalidou provas que foram obtidas através do acordo de colaboração premiada do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva.
O ministro argumentou que os promotores do Ministério Público do Rio de Janeiro não respeitaram a prerrogativa de foro do governador. Ele enfatizou que as irregularidades surgiram durante as negociações para a delação do empresário, que foi firmada com a Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, incorporada pelo MP do Rio. O ministro também destacou que as reuniões realizadas com o empresário foram utilizadas para contornar a prerrogativa de foro, resultando em uma coleta de informações sobre Cláudio Castro de maneira inadequada.
Após a adesão do MP do Rio ao acordo de colaboração, o empresário fez acusações formais contra o governador, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça. Vale ressaltar que a decisão de Mendonça não é definitiva, pois ainda cabe recurso, e o STF poderá reavaliar o caso. Se a decisão for mantida, as investigações serão encerradas de forma definitiva, sem novas apurações sobre o assunto.
A defesa de Cláudio Castro manifestou alívio com a decisão do STF, sublinhando o reconhecimento das ilegalidades que permeavam as investigações. “A defesa do Governador Cláudio Castro recebe com alívio a decisão da Suprema Corte que além de reconhecer as diversas ilegalidades e abusos nas espúrias investigações promovidas, determinou o trancamento dos Inquéritos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça. E, em respeito às regras processuais e ao segredo de justiça imposto aos autos, se limita a elogiar a brilhante decisão proferida que, uma vez mais, respeitou os direitos e garantias fundamentais, dando fim aos nulos procedimentos.”
*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias