De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:
- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
- regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
*Com informações da Agência Câmara
Agencia Brasil