Os ministros do STF julgam se as redes sociais devem ser responsabilizadas pela remoção de conteúdo antes mesmo da notificação judicial.
Os ministros do STF julgam se as redes sociais devem ser responsabilizadas pela remoção de conteúdo antes mesmo da notificação judicial. A questão em debate envolve vários aspectos. O primeiro é que este debate deveria ser travado no Congresso Nacional. Cabe ao STF apenas dizer se a matéria – no caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet – é constitucional ou não. Não cabe ao STF a proposição de uma nova regra para o artigo 19.
Hoje, a lei diz que a rede social só deverá remover o conteúdo com notificação judicial. Há exceções à regra (artigo 21), no caso de divulgação de conteúdos que expõe a intimidade sexual dos usuários. Os ministros do STF têm alegado que o artigo 19 do STF é anacrônico, ultrapassado. Sem ainda entrar no mérito da questão, é perfeitamente possível uma lei ser anacrônica, mas ser constitucional. A CLT, por exemplo, é ultrapassada, mas constitucional.
Nesse caso nem dá para dizer que o artigo 19 é anacrônico, tampouco inconstitucional, pois reafirma o papel da Justiça, com a palavra final no cumprimento da lei. Se a rede social for obrigada a retirar conteúdo por notificação extrajudicial, cria-se um ambiente de censura. Qualquer crítica será transformada em "discurso de ódio" e qualquer fato ou hipótese incômoda será rotulada de "fake news".
Anacrônico é mexer no Marco Civil da Internet, fruto de amplo debate com a sociedade e aprovado por parlamentares eleitos, representantes do povo, expressando a vontade da maioria da população brasileira.