A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas.
Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva. De acordo com a PF, os criminosos atraíam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos.
A corporação informou ainda que as investigações seguem em andamento. O objetivo é descobrir se outras pessoas participavam dos crimes. O tráfico de pessoas está bastante ligado ao tráfico de órgãos, ao trabalho escravo contemporâneo, à exploração sexual e à adoção ilegal.
A crise mais recente para os afegãos ocorreu em 2021, quando o grupo fundamentalista Talibã retomou o poder, gerando uma onda de violência e deslocamentos forçados. Segundo a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), mais de 11 mil refugiados do Afeganistão chegaram ao Brasil de janeiro de 2022 a julho de 2024.
Relatório produzido pelo governo federal e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) documenta que, entre 2021 e 2023, o Ligue 180 e o Disque 100 receberam 537 denúncias de tráfico de pessoas. A maioria eram mulheres adultas (59%) e meninas (18%).
Mais cedo, neste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vigente até 2028. A proposta atualizou a edição anterior, que cobria o período de 2018 a 2022 e se estruturava em seis eixos temáticos e 58 metas.
No Brasil, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi definida somente em 2006. Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.344/2016, conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas, que adicionou ao Código Penal trecho que estabelece as penas para quem praticar. Ficou determinada uma penalidade de reclusão, que pode variar de quatro a 8 oito anos, e multa.
Além disso, pode ser ampliada em um terço até a metade, caso o crime seja cometido por funcionário público no exercício de suas funções. O aumento se aplica também em outras circunstâncias, como no caso de as vítimas serem crianças, adolescentes, idosas ou pessoas com deficiência ou serem retiradas do país.