A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei com alterações nos valores das taxas aplicadas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei com alterações nos valores das taxas aplicadas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A proposta vinha sendo debatida há semanas nas comissões permanentes e no plenário da Casa. O texto segue agora para apreciação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O projeto prevê modificação nos valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais. O texto modifica a Lei Estadual 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Além disso, define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
*Com informações da repórter Letícia Miyamoto.