O Ministério da Justiça encaminhou nesta terça-feira, 12, um novo ofício ao ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), em que diz ter encontrado uma solicitação de cooperação com a Suíça para o recebimento de provas de um dos sistemas usados pela Odebrecht para pagamento de propina. Na semana passada, Toffoli declarou “imprestáveis” e anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu políticos de vários partidos. A decisão não anulou todos os processos em que existam provas contra a empreiteira. No entanto, os juízes responsáveis precisarão avaliar novamente cada caso em que há uso dos sistemas Drousys e Mywebday e se houve ou não algum tipo de conduta suspeita. Antes da decisão do magistrado, o ministério havia dito não ter encontrado informações sobre cooperação. A pasta, no entanto, afirmou que fez uma nova pesquisa de dados e localizou tal solicitação.
Como mostrou o site da Jovem Pan News, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou na segunda-feira, 11, um recurso contra a decisão do ministro. O grupo argumenta que a decisão de Toffoli se afastou do foco do processo que estava em análise. “Com todo o respeito que merecem os Excelentíssimos Ministros dessa Corte, mesmo as decisões do Supremo Tribunal Federal estão submetidas ao manto protetivo da Constituição Federal, exigindo a observância do devido processo legal, marcadamente a aderência dos provimentos a um pedido formalmente realizado, em autos próprios, após regulares debates e produção de provas”, afirma o documento. O grupo argumenta que houve abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário e que não havia mais espaço para avaliar a medida de forma jurídica, uma vez que a ação penal já tinha sido trancada.
A ANPR indica que a responsabilidade de análise de conduta de membros do Ministério Público é do próprio órgão e que pedidos para que outras entidades realizem essa função extrapolam o pedido formulado pelo reclamante da ação. "Com o respeito que guarda pelo eminente Relator e pela eg. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não age sem provocação e nem pode se distanciar do pedido que lhe é submetido", afirma ação. Com isso, a associação pede o reconhecimento de que a decisão que invalida provas fornecidas pelo acordo de leniência com a Odebrecht não gera qualquer impacto sobre a validade em si do Acordo de Leniência. O documento também destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Com informações da repórter Janaína Camelo.
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