O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando o julgamento da ação que discute se o porte de pequena quantidade de drogas para consumo próprio é ou não é crime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando o julgamento da ação que discute se o porte de pequena quantidade de drogas para consumo próprio é ou não é crime.
A discussão, que volta ao STF após sete anos, mobilizou a Bancada Evangélica, contrária à mudança na lei. Nesse sentido, os deputados que compõem o grupo solicitaram uma reunião com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que até o momento não respondeu.
Os integrantes da bancada esperam que os ministros Kassio Nunes Marques ou André Mendonça, peçam vista do processo, para, assim adiar novamente o desfecho do julgamento.
A decisão do STF possui "repercussão geral reconhecida", significando que ela terá de ser seguida pelos tribunais de todo o país.
O que está em debate na Corte é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O julgamento está suspenso desde 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar a ação. Com a morte de Teori, em 2017, a ação foi herdada por Alexandre de Moraes, que deve ser o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento.
Três votos pela descriminalização
O artigo 28 da Lei de Drogas já é considerado inconstitucional por três ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Na prática, descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. No entanto, o trio divergiu na forma como a lei deve ser aplicada.
Gilmar Mendes, que é o relator do processo, defendeu o "afastamento" de "todo e qualquer efeito de natureza penal" do dispositivo. Essa decisão faz com que um indivíduo não seja criminalizado pelo porte de drogas – por uso pessoal. Ele estria sujeito apenas a sanções de ordem administrativa, como advertência e prestação de serviços à comunidade.
Mendes entende que o tal texto viola o artigo 5 da Constituição, que trata da "inviolabilidade" da vida privada, honra e imagem das pessoas".
"A criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde", disse o ministro em seu voto.
Fachin e Barroso fizeram considerações em relação apenas à descriminalização da maconha, seguindo parcialmente o entendimento do relator. No entanto, eles apresentaram uma diferença significativa em relação ao escopo da descriminalização e propuseram um critério quantitativo para distinguir o usuário do traficante.
Exemplo de Portugal
Para Barroso, 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seria o limite, nos moldes do que prevê a legislação de Portugal.
"Em busca do consenso ou, pelo menos, do apoio da maioria do Tribunal, estou propondo 25 gramas, como possível denominador comum das diferentes posições. Cabe deixar claro que o que se está estabelecendo é uma presunção de que quem esteja portando até 25 gramas de maconha é usuário e não traficante. Presunção que pode ser afastada pelo juiz, à luz dos elementos do caso concreto", escreveu Barroso.
Já Fachin expressou sua opinião de que a regulamentação relacionada a esse assunto deve ser definida pelo Poder Legislativo. Ele enfatizou que, até que o Congresso se manifeste sobre o tema, seria responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os parâmetros necessários.
"A regulamentação de toda a sequência que liga a produção ao consumo da droga em questão não cabe, nem aqui ou agora, ao Poder Judiciário, mas sim ao poder constitucional e democraticamente responsável para levar a diante tal mister sob pena de vácuo inconstitucional e mora legislativa", disse Fachin em seu voto.
No Congresso (Câmara e Senado), várias propostas legislativas relacionadas ao tema estão estagnadas há anos, enfrentando dificuldades para avançar devido à resistência de parlamentares contrários, especialmente da bancada evangélica, com sua influência significativa nas duas Casas.