Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de injúria.
Injúria (Art. 140 do CPB)
- Injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro.
- Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Agravantes
- Se a injúria for cometida com referência à:
- Religião (Art. 140, § 2º): pena de 1 a 3 anos de prisão.
- Condição de pessoa idosa (Art. 140, § 2º): pena de 1 a 3 anos de prisão.
- Condição de pessoa com deficiência (Art. 140, § 2º): pena de 1 a 3 anos de prisão.
Redes Sociais (Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet)
- Se o crime for cometido nas redes sociais, a pena pode ser triplicada (Art. 25).
Aqui está um texto para compartilhar em um site sobre o tema "Respeito e Dignidade":
Respeite a Dignidade dos Outros: Um Direito Fundamental
Texto:
"O respeito à dignidade humana é um direito fundamental que deve ser protegido e valorizado em nossa sociedade. Injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, é um crime que pode ter consequências graves.
A lei brasileira é clara: injuriar alguém pode resultar em detenção de 1 a 6 meses ou multa. E se a injúria for cometida com referência à religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.
Além disso, se o crime for cometido nas redes sociais, a pena pode ser triplicada.
É importante lembrar que cada pessoa tem direito à sua dignidade e respeito. Devemos nos esforçar para criar um ambiente onde todos sejam tratados com respeito e consideração.
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#Respeito #Dignidade #DireitosHumanos #Lei #RedesSociais"
*Imagem sugestiva:*
Uma imagem de uma pessoa segurando uma placa com a palavra "Respeito" ou uma imagem de uma mão estendida em sinal de paz.
Chamada para ação:
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violação de direitos autorais:
1. Processos judiciais
2. Multas e indenizações
3. Perda de credibilidade