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Decisão ainda informa que o processo eleitoral fica suspenso até que irregularidades sejam ajustadas Ministério Público do Piauí recomenda suspensão das eleições da FFPA Justiça do Piauí determinou a suspensão do processo eleitoral da Federação de Futebol do Piauí (FFP) que estava marcada para a manhã desta quarta-feira. A decisão, assinada pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, foi dada na Ação Cível Pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, que apontou supostas irregularidades no pleito para o quadriênio 2027-2030. Sede da Federação de Futebol do Piauí (FFP)Arthur RibeiroO ge procurou a FFP, que foi notificada sobre a decisão, para saber o posicionamento em torno da suspensão do processo eleitoral. No entanto, a instituição declarou que ainda não possui um parecer sobre a situação.Anteriormente, o Ministério Público havia recomendado a suspensão do processo eleitoral, após denúncias apresentadas por Raimundo Leal da Silva Filho. No entanto, a FFP, por meio de nota, informou que daria seguimento ao pleito. Na ocasião, o MP-PI apontou que a antecipação das eleições é indevida, visto que a atual gestão iniciou no dia 16 de janeiro, com término datado para 16 de janeiro de 2027. Com isto, o pleito deveria ocorrer apenas em 2027, ou, excepcionalmente, com um ano de antecedência, em 2026, como aponta o artigo 19, inciso II, disposto no Estatuto da FFP; veja abaixo. Artigo 19, Estatuto da Federação de Futebol do PiauíFFPArt. 19-A Assembleia Geral reunir-se-á:II- Quadrienalmente, durante o exercício em que se finda o mandato presidencial vigente, podendo ser antecipada 1 (um) ano antes, para eleger o Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes da FFP e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, que serão empossados pela Assembleia Geral Ordinária que vier a realizar-se na segunda quinzena de janeiro para o fim previsto no inciso "I", letra "a" deste artigo.Além disso, o pedido destacou que a publicação do edital de convocação não cumpre o prazo de 10 dias de antecedência previsto no artigo 22 do Estatuto, e vai contra o artigo 60, inciso III, da Lei Geral do Esporte, que determina a publicação em órgão de grande circulação por três vezes, com divulgação em site; confira abaixo.Artigo 22, Estatuto da Federação de Futebol do PiauíFFpArt. 22- A convocação da Assembleia Geral far-se-á com prazo mínimo de 10 (dez) dias, por publicação de Edital no " Boletim Oficial" da federação.Parágrafo Único- A convocação mencionará em termos precisos a data e hora da realização da Assembleia Geral, determinando, obrigatoriamente, os assuntos que deverão ser tratados.Artigo 60, Lei Geral do EsporteGoverno FederalArt. 60. Os processos eleitorais das organizações esportivas assegurarão:III - eleição convocada no sítio eletrônico da organização esportiva e mediante edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação, por 3 (três) vezes;Por conta disso, a Justiça determinou a suspensão até que "sejam regularizadas as irregularidades apontadas no edital de convocação com observância dos prazos previstos no Estatuto da FFP e na Lei nº 14.597/2023, garantindo a publicidade e a ampla participação democrática". Além da suspensão, a Justiça também apontou que uma multa de R$ 5.000, por cada dia de atraso, em caso de não cumprimento da decisão em ajustar as irregularidades no edital de convocação para o processo eleitoral, deve ser paga pela federação.Robert Brown Carcará é o atual presidente da FFP. Em 2022, o gestor conseguiu mais um mandato à frente da entidade. Na oportunidade, a chapa "O Trabalho Continua" foi eleita para o quadriênio 2023-2026. Robert Brown está no comando da Federação desde o fim de 2018. Robert Brown, presidente da Federação de Futebol do Piauí Arnaldo AlvesO atual presidente oficializou a sua candidatura para as eleições para quadriênio 2027-2030. O gestor apresentou o registro da chapa "Trabalho e Progresso", que conta com o apoio de 31 dos 32 votos do colegiado apto a participar do pleito. Dessa forma, Brown encaminhou a sua extensão de mandato por aclamação. O profissional está à frente da entidade desde 2018.