A inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitos gestores de empresas. Acompanhe e saiba mais.
A legislação brasileira para o apoio às PCDs é extensa e passa pelas demandas de acessibilidade, cotas e várias outras questões. Assim, a inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitos gestores de empresas.
Porém, promover a inclusão é também uma questão de responsabilidade social e sua corporação não pode abandonar essa tarefa! Ficou interessado em saber mais sobre a inclusão das pessoas com deficiência? Confira nosso post produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - e saiba mais!
Muitos gestores ficam com dúvida sobre o que caracteriza o PCD por confundirem algumas doenças com essa condição. Por isso, clareamos aqui o que caracteriza essa parcela da população, que apesar de ter limitações, tem muito potencial na carreira.
Segundo a lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação de longo prazo que pode gerar obstáculos na sua participação social nas mesmas condições que as outras pessoas. Esses obstáculos, porém, são derivados de barreiras (que podem ser físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais) que dificultem a inserção das pessoas com deficiência na educação, no trabalho, na saúde, na comunicação, entre outros aspectos da vida.
A lei também contempla os casos de reabilitação, ou seja, aqueles em que a pessoa sofreu um acidente de trabalho e foi recolocada na empresa.
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, nº 13.146/2015 (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz os diversos direitos de PCDs em várias questões, como saúde, educação, moradia e trabalho. Abaixo reunimos as principais normas dessa legislação, dando mais foco nas empresas e relações de trabalho:
Quando a organização tem mais de 100 funcionários, ela tem a obrigação de ter de 2 a 5% de profissionais com deficiência no seu quadro, conforme a lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas. Apesar de ter sido feita na década de 90, essa norma só entrou em prática muitos anos depois, quando a Justiça desenvolveu mecanismos de fiscalização e especificou o que era considerado deficiência.
A quantidade de PCDs mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores. Em um time de até 200 profissionais, deve haver pelo menos 2% de pessoas com deficiência. Com 201 a 500 empregados, 3% devem ser PCDs. Na faixa de 501 a 1000, 4%. Com mais de 1.001 pessoas compondo a equipe, a organização deve contar com no mínimo 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais. E isso vale para a empresa toda, não por filial.
A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. Mas quais são elas? Continue com a gente que nós vamos explicar!
O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2012, a instrução normativa nº 98, uma norma que regulamenta a fiscalização. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego enviam auditores fiscais para as organizações, para verificar o cumprimento da legislação que atende as pessoas com deficiência.
O fiscal deve monitorar se a empresa oferece garantia da participação equitativa de PCDs no recrutamento, seleção, contratação e processos de trabalho, com jornada e pagamento equivalentes. Ele verifica também se a empresa promove condições de acessibilidade, estímulo e capacitação para a pessoa com deficiência. A multa pela violação da lei de cotas, por exemplo, é de R$ 1.925,81 por pessoa com deficiência que deixa de ser admitida, podendo chegar a R$ 192.578,66.
A sociedade tem passado por muitas transformações, que também afetaram a indústria. A noção de uma organização apenas ligada a questões financeiras ficou para trás e deu lugar a ideias bem mais amplas. Agora, as empresas passam a ter uma um papel político e social e a se preocupar com sustentabilidade, direitos do trabalhador e do consumidor, qualidade e saúde ligada aos seus produtos, por exemplo.
Ou seja: a empresa passa a ter uma responsabilidade social, um dever com a coletividade, e trabalhar a inclusão é uma maneira de cumprir esse dever. Integrar as pessoas com deficiência é possibilitar que esse grupo tenha acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição.
Assim, a verdadeira razão de incluir pessoas com deficiência no time não é a obrigação ou uma suposta ação solidária, mas, sim, o cumprimento de uma responsabilidade, garantindo o respeito aos direitos de PCDs. Além disso, essa é uma ótima forma para a equipe aprender a lidar com as diferenças e trabalhar estigmas e preconceitos.
Segundo o censo ate 2010 do IBGE, no Brasil, 45,6 milhões de pessoas têm alguma deficiência, o que representa 23,9% da população. De acordo com dados de uma cartilha publicada pelo instituto, entre as 44 milhões de pessoas em idade ativa que têm algum tipo de deficiência, 53% não estavam ocupadas, representando uma população de 23,7 milhões. Diante desse cenário, há ainda muito trabalho a ser feito quando se trata de inclusão.
A inclusão das pessoas com deficiência é fundamental para a organização, tanto pela responsabilidade social quanto pela aprendizagem da equipe e por respeito a esse público.
Com a lei de cotas e a promoção de acessibilidade, as organizações podem facilitar a inserção de PCDs, mas é preciso que essa inclusão seja também social, com a igualdade de oportunidades e respeito às necessidades especiais dessas pessoas. Com essas medidas, todos saem ganhando: tanto a organização quanto as pessoas com deficiência.