O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, nesta quarta-feira (13), o artesão Caio Silva de Souza a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Caio havia sido acusado pelo crime de homicídio doloso qualificado por emprego de explosivo, mas os jurados concluíram que não existiu o dolo eventual em matar a vítima. Isso levou à desclassificação do crime e a competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
Segundo a Justiça, Caio poderá recorrer em liberdade. A sessão de julgamento começou na tarde de terça-feira (12) e durou quase 12 horas, terminando na madrugada de hoje.Na mesma sessão, o outro acusado de matar Santiago, o tatuador Fábio Raposo Barbosa, foi absolvido.
Em seu depoimento, Caio disse que carrega a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou dele e pediu um isqueiro. Caio teria, então, acendido o rojão, sem saber que se tratava desse tipo de artefato.
Na versão de Caio, ele imaginou que se tratava de um fogo de artifício que liberava uma explosão de cores e não um rojão. O acusado disse que, depois de acender o artefato e colocá-lo no chão, deixou o local, sem saber que tinha atingido Santiago.
Já Fábio contou que, durante a manifestação, viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão. Na versão dele, Caio pediu insistentemente pelo artefato e Fábio o entregou.
No depoimento, Fábio disse que saiu do local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais, por isso não viu quando Caio acendeu o artefato. Além dos réus, prestaram depoimentos três testemunhas de acusação e duas de defesa.